Pauta
Reunião de Comissão
Comissão: Administração Tributária, Financeira,
Orçamentaria e da Administração Pública
Data: 30 de junho de 2026
Horário: 08:00h
ABERTURA
·
Abertura da Reunião da comissão;
·
Verificação dos vereadores;
Discussão e análise dos seguintes projetos:
01. PROJETO DE LEI Nº 039/2026; (EXECUTIVO)
02.
PROJETO DE
LEI Nº 040/2026; (EXECUTIVO)
03.
PROJETO DE
LEI Nº 041/2026; (EXECUTIVO)
04.
PROJETO DE
LEI Nº 042/2026; (EXECUTIVO)
05.
PROJETO DE
LEI Nº 043/2026; (EXECUTIVO)
06.
PROJETO DE
LEI Nº 044/2026; (EXECUTIVO)
07.
PROJETO DE
LEI Nº 045/2026; (EXECUTIVO)
08.
PROJETO DE
LEI Nº 046/2026; (EXECUTIVO)
09.
PROJETO DE
LEI Nº 047/2026; (EXECUTIVO)
10.
VETO
001/2026; (EXECUTIVO)
11.
VETO
002/2026; (EXECUTIVO)
12.
VETO
003/2026; (EXECUTIVO)
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°039/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 26.153,79
(Vinte e Seis Mil, Cento e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Nove Centavos),
referente a aquisição de equipamentos e materiais de consumo com o objetivo de
fortalecer a capacidade institucional do Município para a uniformização,
atualização e regularização cadastral, promovendo um serviço de qualidade aos
cidadãos, inscritos no Cadastro Único e a efetivação das ações de proteção no
âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
PROJETO DE LEI N°040/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 605.000,00 (Seiscentos e
Cinco Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Deputado Ricardo
Barros para execução do incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°041/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 157.000,00 (Cento e
Cinquenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da
Deputada Luisa Cansiani para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB).
PROJETO DE LEI N°042/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 208.000,00 (Duzentos e Oito
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Senador Oriovisto
Guimarães, para execução do incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
PROJETO DE LEI N°043/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 208.000,00 (Duzentos e Oito
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Ex-Deputada Lenir de
Assis, para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°044/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Deputado Welter, para
execução do Incremento ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde, de
acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°045/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 157.000,00 (Cento e
Cinquenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do
Deputado Welter, para execução do Incremento ao Custeio de Serviços de Atenção
Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°046/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 178.000,00 (Cento e Setenta
e Oito Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°047/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 267.000,00 (Duzentos e
Sessenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Comissão
da Saúde, para execução do Custeio dos Serviços e Ações da Atenção Primária à
Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
VETO N°001/2026: Veto Integral ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2026, que estabelece normas para
inscrições em campeonatos esportivos promovidos pelo Poder Executivo.
Resumo: O Chefe do Poder
Executivo veta integralmente o projeto sob o fundamento de vício de iniciativa
e inconstitucionalidade formal, sustentando que a matéria interfere na
competência administrativa exclusiva do Executivo para regulamentar e organizar
competições esportivas municipais, afrontando o princípio da separação dos
Poderes. Argumenta ainda que a medida poderá prejudicar a realização de
campeonatos municipais, regionais e estaduais, além de gerar impactos
administrativos e jurídicos ao Município.
VETO N°002/2026: Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº
003/2026, que altera o Código Tributário Municipal para instituir hipóteses de
isenção e não incidência da COSIP.
Resumo: O Executivo veta integralmente o projeto por
entender que a matéria apresenta vício de iniciativa, invade competência
administrativa do Poder Executivo e concede renúncia de receita sem a
apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pela
Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sustenta que a
proposta compromete o equilíbrio fiscal e a manutenção dos serviços de
iluminação pública do Município.
VETO N°003/2026: Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº
004/2026, que institui vale-alimentação aos servidores do Poder Legislativo e
aos vereadores.
Resumo: O Executivo reconhece a competência do Poder
Legislativo para legislar sobre a matéria, porém veta integralmente o projeto
por contrariar o interesse público. Fundamenta o veto na concessão do benefício
aos vereadores, apontando afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade,
razoabilidade e proporcionalidade, além da insuficiência do estudo de impacto
orçamentário-financeiro e da ausência de planejamento completo exigido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. Também menciona a existência de manifestações
populares contrárias à aprovação da medida.
ASSUNTOS A SEREM TRATADOS
·
Leitura dos
pareceres;
·
Discussão das
matérias em tramitação;
·
Deliberação da
Comissão;
·
Emissão de
pareceres finais.
Sem mais para o momento, encerra-se a presente
pauta.
Quinta do Sol, 30 de junho de 2026.
EDMAR
SILVA DE FIGUEREDO
PRESIDENTE
VALDECI RIBEIRO DE MAIA
RELATOR
CRISTRIANO CLEVERSON SGARBOSSA
MEMBRO