Pauta
Reunião de Comissão
Comissão: Legislação
e Redação
Data: 30 de junho de 2026
Horário: 8:00h
ABERTURA
·
Abertura da Reunião da comissão;
·
Verificação dos vereadores;
Discussão e análise dos seguintes projetos:
01. PROJETO DE LEI Nº 039/2026; (EXECUTIVO)
02. PROJETO DE LEI Nº 040/2026; (EXECUTIVO)
03. PROJETO DE LEI Nº 041/2026; (EXECUTIVO)
04. PROJETO DE LEI Nº 042/2026; (EXECUTIVO)
05. PROJETO DE LEI Nº 043/2026; (EXECUTIVO)
06. PROJETO DE LEI Nº 044/2026; (EXECUTIVO)
07. PROJETO DE LEI Nº 045/2026; (EXECUTIVO)
08. PROJETO DE LEI Nº 046/2026; (EXECUTIVO)
09. PROJETO DE LEI Nº 047/2026; (EXECUTIVO)
10. VETO 001/2026; (EXECUTIVO)
11. VETO 002/2026; (EXECUTIVO)
12. VETO 003/2026; (EXECUTIVO)
ORDEM DO DIA
PROJETO DE LEI N°039/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto: autoriza a
abertura de Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 26.153,79 (Vinte e Seis Mil, Cento e Cinquenta e Três Reais e
Setenta e Nove Centavos), referente a aquisição de equipamentos e materiais
de consumo com o objetivo de fortalecer a capacidade institucional do Município
para a uniformização, atualização e regularização cadastral, promovendo um
serviço de qualidade aos cidadãos, inscritos no Cadastro Único e a efetivação
das ações de proteção no âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
PROJETO DE LEI N°040/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto:
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 605.000,00 (Seiscentos e
Cinco Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Deputado Ricardo
Barros para execução do incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°041/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto:
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 157.000,00 (Cento e
Cinquenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da
Deputada Luisa Cansiani para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB).
PROJETO DE LEI N°042/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto:
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 208.000,00 (Duzentos e Oito
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Senador Oriovisto
Guimarães, para execução do incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
PROJETO DE LEI N°043/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto:
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 208.000,00 (Duzentos e Oito
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Ex-Deputada Lenir de
Assis, para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°044/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto:
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Deputado Welter, para
execução do Incremento ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde, de
acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°045/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto:
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 157.000,00 (Cento e
Cinquenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do
Deputado Welter, para execução do Incremento ao Custeio de Serviços de Atenção
Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°046/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto:
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 178.000,00 (Cento e Setenta
e Oito Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB).
PROJETO DE LEI N°047/2026: De autoria do PODER EXECUTIVO Assunto:
autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 267.000,00 (Duzentos e
Sessenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Comissão
da Saúde, para execução do Custeio dos Serviços e Ações da Atenção Primária à
Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
VETO N°001/2026: Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2026, que
estabelece normas para inscrições em campeonatos esportivos promovidos pelo
Poder Executivo.
Resumo: O Chefe do Poder Executivo veta integralmente o projeto sob o fundamento
de vício de iniciativa e inconstitucionalidade formal, sustentando que a
matéria interfere na competência administrativa exclusiva do Executivo para
regulamentar e organizar competições esportivas municipais, afrontando o
princípio da separação dos Poderes. Argumenta ainda que a medida poderá
prejudicar a realização de campeonatos municipais, regionais e estaduais, além
de gerar impactos administrativos e jurídicos ao Município.
VETO N°002/2026: Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº
003/2026, que altera o Código Tributário Municipal para instituir hipóteses de
isenção e não incidência da COSIP.
Resumo: O Executivo
veta integralmente o projeto por entender que a matéria apresenta vício de
iniciativa, invade competência administrativa do Poder Executivo e concede
renúncia de receita sem a apresentação da estimativa de impacto
orçamentário-financeiro exigida pela Constituição Federal e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Sustenta que a proposta compromete o equilíbrio fiscal
e a manutenção dos serviços de iluminação pública do Município.
VETO N°003/2026: Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº
004/2026, que institui vale-alimentação aos servidores do Poder Legislativo e
aos vereadores.
Resumo: O Executivo
reconhece a competência do Poder Legislativo para legislar sobre a matéria,
porém veta integralmente o projeto por contrariar o interesse público.
Fundamenta o veto na concessão do benefício aos vereadores, apontando afronta
aos princípios da moralidade, impessoalidade, razoabilidade e
proporcionalidade, além da insuficiência do estudo de impacto
orçamentário-financeiro e da ausência de planejamento completo exigido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. Também menciona a existência de manifestações
populares contrárias à aprovação da medida.
ASSUNTOS A SEREM TRATADOS
·
Leitura dos
pareceres;
·
Discussão das
matérias em tramitação;
·
Deliberação da
Comissão;
·
Emissão de
pareceres finais.
Sem mais para o momento, encerra-se a presente
pauta.
Quinta do Sol, 30 de julho de 2026.
GEOVANI
ALVES TEIXEIRA
PRESIDENTE
DIONATHAN
NAYTE DOS SANTOS
RELATOR
OSCAR
PEREIRA DA SILVA
MEMBRO