Pauta
da 19ª Sessão Ordinária
29
de junho de 2026.
Pequeno Expediente
ABERTURA
·
Abertura da sessão ordinária;
·
Verificação dos vereadores;
·
Leitura de um trecho bíblico;
Grande
Expediente
Fase em que os vereadores se manifestem sobre os mais
diferentes assuntos de interesse público.
01. PROJETO DE LEI Nº 039/2026; (EXECUTIVO)
02. PROJETO DE LEI Nº 040/2026; (EXECUTIVO)
03. PROJETO DE LEI Nº 041/2026; (EXECUTIVO)
04. PROJETO DE LEI Nº 042/2026; (EXECUTIVO)
05. PROJETO DE LEI Nº 043/2026; (EXECUTIVO)
06. PROJETO DE LEI Nº 044/2026; (EXECUTIVO)
07. PROJETO DE LEI Nº 045/2026; (EXECUTIVO)
08. PROJETO DE LEI Nº 046/2026; (EXECUTIVO)
09. PROJETO DE LEI Nº 047/2026; (EXECUTIVO)
10. VETO 001/2026; (EXECUTIVO)
11. VETO 002/2026; (EXECUTIVO)
12. VETO 003/2026; (EXECUTIVO)
13. PROJETO DE LEI Nº 034/2026; (EXECUTIVO)
14. PROJETO DE LEI Nº 036/2026;(EXECUTIVO)
15. PROJETO DE LEI Nº 037/2026; (EXECUTIVO)
16. PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº001/2026 (LEGISLATIVO)
17. PARECER DA COMISSÃO PROCESSANTE – PROCESSO 001/2026
18. INDICAÇÃO Nº 041/2026;
19. INDICAÇÃO Nº 042/2026;
20. INDICAÇÃO Nº 043/2026;
ORDEM DO DIA
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°039/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no valor de R$ 26.153,79
(Vinte e Seis Mil, Cento e Cinquenta e Três Reais e Setenta e Nove Centavos),
referente a aquisição de equipamentos e materiais de consumo com o objetivo de
fortalecer a capacidade institucional do Município para a uniformização,
atualização e regularização cadastral, promovendo um serviço de qualidade aos
cidadãos, inscritos no Cadastro Único e a efetivação das ações de proteção no
âmbito do SUAS (Sistema Único de Assistência Social).
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°040/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 605.000,00 (Seiscentos e
Cinco Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Deputado Ricardo
Barros para execução do incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°041/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 157.000,00 (Cento e
Cinquenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da
Deputada Luisa Cansiani para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica
(PNAB).
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°042/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 208.000,00 (Duzentos e Oito
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Senador Oriovisto
Guimarães, para execução do incremento ao Custeio de Serviços da Atenção
Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°043/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 208.000,00 (Duzentos e Oito
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Ex-Deputada Lenir de
Assis, para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da Atenção Primária à
Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°044/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 205.000,00 (Duzentos e Cinco
Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do Deputado Welter, para
execução do Incremento ao Custeio de Serviços de Atenção Primária à Saúde, de
acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°045/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 157.000,00 (Cento e
Cinquenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar do
Deputado Welter, para execução do Incremento ao Custeio de Serviços de Atenção
Primária à Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°046/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 178.000,00 (Cento e Setenta
e Oito Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Comissão de
Assuntos Sociais (CAS), para execução do Incremento ao Custeio de Serviços da
Atenção Primária à Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção
Básica (PNAB).
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
PROJETO DE LEI N°047/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial,
no valor R$ 267.000,00 (Duzentos e
Sessenta e Sete Mil Reais), para execução da emenda parlamentar da Comissão
da Saúde, para execução do Custeio dos Serviços e Ações da Atenção Primária à
Saúde, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB).
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
VETO N°001/2026: Veto Integral ao
Projeto de Lei do Legislativo nº 002/2026, que estabelece normas para
inscrições em campeonatos esportivos promovidos pelo Poder Executivo.
Resumo: O Chefe do Poder
Executivo veta integralmente o projeto sob o fundamento de vício de iniciativa
e inconstitucionalidade formal, sustentando que a matéria interfere na
competência administrativa exclusiva do Executivo para regulamentar e organizar
competições esportivas municipais, afrontando o princípio da separação dos
Poderes. Argumenta ainda que a medida poderá prejudicar a realização de
campeonatos municipais, regionais e estaduais, além de gerar impactos
administrativos e jurídicos ao Município.
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
VETO N°002/2026: Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº
003/2026, que altera o Código Tributário Municipal para instituir hipóteses de
isenção e não incidência da COSIP.
Resumo: O Executivo veta integralmente o projeto por
entender que a matéria apresenta vício de iniciativa, invade competência
administrativa do Poder Executivo e concede renúncia de receita sem a
apresentação da estimativa de impacto orçamentário-financeiro exigida pela
Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Sustenta que a
proposta compromete o equilíbrio fiscal e a manutenção dos serviços de
iluminação pública do Município.
(ENCAMINHAR AS COMISSÕES)
VETO N°003/2026: Veto Integral ao Projeto de Lei do Legislativo nº
004/2026, que institui vale-alimentação aos servidores do Poder Legislativo e
aos vereadores.
Resumo: O Executivo reconhece a competência do Poder
Legislativo para legislar sobre a matéria, porém veta integralmente o projeto
por contrariar o interesse público. Fundamenta o veto na concessão do benefício
aos vereadores, apontando afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade,
razoabilidade e proporcionalidade, além da insuficiência do estudo de impacto
orçamentário-financeiro e da ausência de planejamento completo exigido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal. Também menciona a existência de manifestações
populares contrárias à aprovação da medida.
(SEGUNDA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
PROJETO DE LEI N°034/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: trata sobre a autorização do poder executivo municipal a celebrar termo de
colaboração ou similar com a Associação
dos Empreendedores do Artesanato de Quinta do Sol e da outras
providências
(PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
PROJETO DE LEI N°036/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza
a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 425.000,00 (Quatrocentos
e Vinte e Cinco Mil Reais), referente a aquisição de terreno para implantação
de Parque Industrial através de recursos do Município.
(PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
PROJETO DE LEI N°037/2026: De autoria do PODER
EXECUTIVO Assunto: autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial
no valor de R$ 436.000,00 (Quatrocentos
e Trinta e Seis Mil Reais), referente a ampliação do Cemitério Municipal,
comtemplando a execução dos seguintes elementos construtivos: muro de arrimo
nas divisas laterais e posteriores, fechamento frontal com muro, implantação de
sistema de drenagem pluvial, pavimentação com calçamento, instalação de
meio-fio, cobertura vegetal com grama nas quadras e implantação de cortina
vegetal. Os recursos serão provenientes da Emenda Parlamentar do Deputado Zeca
Dirceu e de recursos próprios do Município.
(PRIMEIRA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
PROJETO DE RESOLUÇÃO N°001/2026: De autoria do PODER LEGISLATIVO
Assunto: Aprova o parecer prévio do Tribunal de Contas, sobre as contas do
Executivo do município de Quinta do Sol, referente às contas do exercício
financeiro de 2024.
(DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
RESUMO DO RELATORIO FINAL DA
COMISSÃO PROCESSANTE – PROCESSO N°001/2026: Assunto:
Senhora Presidente, Senhores
Vereadores,
A Comissão Processante analisou a
denúncia apresentada contra o Vereador Geovani Alves Teixeira, bem como
a defesa e os documentos juntados ao processo. Esclarece-se, desde logo, que uma cópia integral do parecer oficial
da Comissão já foi entregue previamente a todos os Vereadores desta Casa.
A denúncia trata, em resumo, de dois
pontos: o primeiro envolve suposta irregularidade urbanística em imóvel
particular, com alegações relacionadas à calçada, ao passeio público e à
passagem de pedestres; o segundo diz respeito a suposta irregularidade na
compra ou venda de imóvel ligado a programa habitacional.
Após examinar o conjunto do processo,
a Comissão concluiu que os fatos narrados, da forma como foram apresentados, não configuram quebra de decoro
parlamentar.
Isso porque não houve demonstração
suficiente de que o Vereador tenha usado as prerrogativas do cargo de forma
indevida, recebido vantagem em razão do mandato, ou praticado irregularidade
grave no exercício da função parlamentar.
A Comissão também entendeu que não ficou comprovada ligação direta
entre os fatos apontados na denúncia e o exercício da vereança.
Em outras palavras, os fatos narrados podem até ser discutidos em outras
esferas, como a administrativa, a civil, a registral ou a judicial, mas isso
não leva automaticamente à conclusão de quebra de decoro parlamentar.
Por essa razão, a Comissão concluiu
que não há justa causa
material para o prosseguimento da acusação por quebra de decoro parlamentar.
Diante disso, a Comissão Processante opina pelo arquivamento da denúncia
e pela submissão deste parecer ao Plenário, para apreciação e deliberação, nos
termos regimentais.
É esse, em síntese, o parecer da
Comissão.
(DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
INDICAÇÃO N°041/2026: De autoria dos VEREADORES VALDECI RIBEIRO DE MAIA E DIONATHAN
NAYTE DOS SANTOS Assunto: indica
ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, juntamente com a Secretaria
competente, que sejam realizados estudos visando à criação de um Centro
Municipal de Acolhimento, Tratamento e Adoção de Animais em Situação de Rua.
O
espaço deverá funcionar como um local de acolhimento temporário para cães e
gatos abandonados, feridos ou doentes, oferecendo atendimento veterinário,
alimentação, medicação, vacinação, castração e demais cuidados necessários para
sua recuperação. Após o tratamento e reabilitação, os animais poderão ser
disponibilizados para adoção responsável ou reintegrados ao ambiente adequado,
quando possível.
(DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
INDICAÇÃO N°042/2026: De autoria do VEREADOR GEOVANI ALVES TEIXEIRA Assunto: indica
ao Senhor Prefeito Municipal que determine aos setores competentes a realização
de uma reforma completa no Estádio Municipal Alcino Cipriano, contemplando a
recuperação e modernização dos alambrados, vestiários, gramado, sistema de
iluminação e demais estruturas necessárias para garantir segurança, conforto e
melhores condições de utilização do espaço.
(DISCUSSÃO E VOTAÇÃO)
INDICAÇÃO N°043/2026: De autoria dos VEREADORES GEOVANI ALVES TEIXEIRA E DEIONATHAN
NAYTE DOS SANTOS Assunto: indicar
ao Senhor Prefeito Municipal que estude a viabilidade de instituir e
disponibilizar um vale-lanche ou vale-refeição aos pacientes do
município que necessitam se deslocar para outras cidades para a realização de
consultas, exames, tratamentos e demais procedimentos médicos, especialmente
para municípios como Maringá, Campo Mourão e outras localidades atendidas pelo
sistema de saúde.
Quinta
do Sol, 29 de junho de 2026.
SABRINA YAMAJI ARRUDA
PRESIDENTE DO LEGISLATIVO